A Recuperação Judicial é instituto jurídico criado pela Lei nº 11.101/2005, em substituição à antiga concordata, que possibilita as empresas em dificuldades se socorrem ao judiciário a fim de se reestruturar, readquirindo o equilíbrio financeiro e o fluxo de pagamento das suas obrigações, por meio de um plano de recuperação a ser proposto em Juízo.
A lei busca preservar a empresa em si, dado o seu relevante papel social, como fonte geradora de empregos e renda, cuja participação no mercado implica importante fomento da economia, gerando lucros, salários e tributos.
Nessa linha, diversos benefícios são ofertados à empresa em crise para que alcance o reequilíbrio das suas finanças, tal como a suspensão das ações judiciais contra si e a promoção de uma forma viável de pagamento aos credores.
O processo de recuperação judicial se inicia com a distribuição de uma petição inicial, ato formal de apresentação dos fatos que contextualizam a crise empresarial, bem como de uma gama de documentos exigidos por lei. Ressalva-se que a data de distribuição do pedido de recuperação judicial é o verdadeiro parâmetro do processo, que irá definir os créditos sujeitos ou não ao instrumento proposto.
Atendidos os requisitos do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial, nomeando um auxiliar da justiça para fiscalização do processo e das atividades empresariais, bem como comunicará os órgãos competentes e os credores do novo status jurídico da empresa.
Em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão de deferimento da medida, a empresa deverá apresentar o plano de recuperação judicial, que, como dito, é o instrumento fundamental da recuperação da devedora, pelo qual esta deverá expor todos os fatos que envolvem o seu negócio, as políticas a serem implementadas para superação da crise e a possível condição de pagamento dos credores.
Havendo objeção por qualquer interessado, o juiz convocará assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano. Com a sua aprovação, segundo o quórum legal, o juiz concede a benesse legal à empresa.
Nesse passo, a recuperação judicial se mostra um importante e eficiente instrumento de preservação da empresa. Muitos empresários só buscam a tutela desse instituto quando já não têm mais um fluxo de caixa sadio e crédito no mercado, porém o benefício legal pode e deve ser utilizado preventivamente, quando os negócios já começam a dar sinais da crise.

