
As Holdings Societárias ou Patrimoniais são excelentes instrumentos de planejamento sucessório e/ou de proteção patrimonial.
No planejamento sucessório, o patrimônio dos sócios é integralizado no capital social da Holding com bens, dinheiro e direitos, que terá a sucessão regulamentada no contrato ou estatuto societário. Assim, pode-se constituir a Holding entre os pais e os filhos, da maneira que lhes aprouverem, e estipular que, com a morte de algum, o patrimônio será transferido de um para outro, ou a todos, sem afetação de terceiros (por exemplo, cônjuges). E isso é possível independentemente do regime de bens do casal. Com isso, havendo a morte de alguém simplifica-se o inventário, porque os imóveis/bens não pertencem mais à pessoa física, mas à Holding, sendo que as quotas do falecido são transferidas na forma do instrumento social. Isso diminui significativamente os custos da sucessão, por exemplo, evitando a burocracia de divisão de bens no inventário (custos com advogados, emolumentos, tempo do processo etc.) e diminuindo os tributos incidentes sobre a transmissão do patrimônio na morte.
No aspecto da proteção patrimonial, a técnica de constituição de Holdings simplifica o controle pessoal e familiar do patrimônio em uma única estrutura administrativa e operacional, o que representa economia. Além disso, pode-se estipular cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade de quotas, de maneira que nenhum terceiro poderá se inserir no quadro societário da Holding (princípio do affectios societatis).
As Holdings patrimoniais também se prestam ao planejamento tributário e societário das empresas, permitindo-se a dinamização da gestão, a maximização do lucro e a eficiente sucessão entre os controladores ou investidores. Nesse sentido, pode ser feita uma Holding somente de controle acionário em outras empresas ou uma Holding com bens e que explora alguma atividade. As receitas de aluguéis e até mesmo de venda com bens da sociedade terá a incidência de tributos menores do que se esses imóveis estivessem na pessoa física.
Em suma, as Holdings se mostram uma excelente forma de economizar tributos na aquisição, alienação e sucessão do patrimônio empresarial e da família, sendo que o escritório Ricaldi tem vasta experiência jurídica e contábil nesse tipo de operação.

