Falência é a situação jurídica em que o devedor-comerciante, não honrando com seus compromissos, é submetido ao regime de liquidação forçada e sistemática do seu patrimônio, para que seus credores recebam, segundo a natureza dos seus créditos, o produto da alienação dos ativos.
O instituto falimentar sofreu grandes alterações com o advento da Lei nº 11.101/05, inclusive quanto aos requisitos para sua decretação. Com isso, se de um lado o credor precisa demonstrar que atendeu aos requisitos legais para pedir a falência de uma entidade, de outro é direito subjetivo desta em não ter pedido infundado de quebra, sob pena de ser responsabilizada civilmente pelo constrangimento ilegal do credor.
Assim, o processo falimentar altera o estado jurídico da empresa, que passa a ser de uma massa falida, na qual o Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, em síntese, promove a arrecadação e manutenção dos seus ativos, após promover as etapas de consolidação do Quadro Geral de Credores, realizará a sua alienação e pagamento aos credores.
Destaca-se ainda que é muito comum aos pedidos de falências a associação dos atos empresariais a crimes falimentares, cuja lei prescreve tipos penais específicos.
Nesse sentido, dada a interdisciplinaridade dos institutos jurídicos que envolvem a falência, o Escritório Ricaldi atua tanto na defesa da pessoa jurídica que sofre um pedido de falência ― e eventualmente o representante legal que é imputado como infrator penal ―, quanto o credor que necessita fiscalizar o processo falimentar e receber de forma efetiva o seu crédito.

