Pretérito mais-que-perfeito, quanto emprego!
É perceptível como a utilização do pretérito mais-que-perfeito no lugar do, tão somente, perfeito, tem, cada vez mais, transcendido o campo literário.
A gramática ensina que o mais-que-perfeito deve ser utilizado quando uma ação é concluída antes de outra ter sido iniciada. Um exemplo é sempre bem-vindo: quando pensei em escrever, a moda já pegara.
No meio jurídico, o exagero é ainda mais notório. Diariamente nos deparamos com petições e sentenças em que o “fora”, “apresentara” e “comprovara” tomam a vez do “foi”, “apresentou” e “comprovou”. Ora, se não há duas ações que ocorreram em momentos distintos no passado, bastaria dizer que uma delas, ou ambas, ocorreu(am). Essa obviedade, porém, não embevece!
A explicação para essa tendência linguística é muito simples: o inabitual soa mais erudito.
Assim, na argumentação jurídica, um texto bem escrito acaba se tornando condição primária (e necessária) para cumprir sua própria finalidade, isto é, transmitir sabedoria para poder convencer. O jurista tenta impressionar o interlocutor ― normalmente outro jurista, porque os jurisdicionados pouco lhes importa ― com uma conjugação verbal inusitada, expressiva, e com a falsa ideia do culto.
Eles estão mesmo certos, pois, nesta balbúrdia em que poucos chegam até o ponto final, o tradicional não se destaca. Mas, como aplicador da norma-culta nos processos judiciais, vou, ao menos por ora, continuar falhando em minhas petições.
Vitória/ES, 08 de fevereiro de 2018.
Renan Pandolfi Ricaldi


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