A perícia prévia nos processos de recuperação judicial

A perícia prévia nos processos de recuperação judicial

O presente trabalho cuida da perícia prévia recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos de recuperação judicial, a partir da instituição do Programa Nacional de Modernização da Administração das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial. Dentre as atribuições constitucionais do CNJ, extrai-se a de zelar pela autonomia e eficiência do Poder Judiciário, podendo recomendar providências aos órgãos jurisdicionais. Em diversos Relatórios de Inspeção, verifica-se que o CNJ tem recomendado aos Juízos inspecionados a instituição de perícia prévia antes de ser proferida a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial. A recomendação tem como objetivo verificar se a documentação apresentada nos autos está de acordo com os livros contábeis da empresa, bem como se a empresa está em atividade. A Lei n. 11.101/05 prescreve requisitos objetivos para o deferimento da recuperação judicial, sendo limitado o poder discricionário do juiz para vetar a benesse legal à entidade, cuja viabilidade, em princípio, fica a cargo da soberania dos credores. Mas o magistrado tem o dever de impedir a utilização do processo judicial para fins ilícitos. Nesse sentido, a perícia prévia tem como escopo evitar fraudes, para que o processo de recuperação judicial possa alcançar sua finalidade, compondo os interesses dos credores com a preservação da empresa, em razão da sua importância econômico-social. Por fim, registra-se que este estudo foi realizado mediante apreciação legal, doutrinária e prática sobre o tema.

 

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